segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Sabará consegue manter a liminar que suspende cobrança da tarifa de esgoto pela Copasa

A Copasa continua impedida, judicialmente, de cobrar tarifa de esgoto dos moradores de Sabará. Depois de recorrer da sentença proferida pela juíza Moema de Carvalho, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais, deferindo o pedido liminar, que suspendeu a cobrança de tarifa de esgoto aos moradores de Sabará, a Copasa perdeu mais uma vez para a Prefeitura de Sabará.
A ação foi movida pelo município, no dia 1º de julho de 2013, por não concordar com a cobrança, uma vez que os serviços de esgotamento sanitário ainda não estão sendo efetivamente prestados à população.
Segundo entendimento da justiça, “os serviços de esgoto não possuem natureza jurídica tributária, mas sim de tarifa, sendo ela paga em contraprestação aos serviços prestados, sendo ilegal e abusiva, portanto, a sua cobrança antes da efetiva prestação desses serviços”.
De acordo com o prefeito Diógenes Fantini, a manutenção da liminar que suspende a cobrança é uma decisão muito importante para os sabarenses. “Esta é uma notícia de grande relevância, pois o prejuízo é muito grande, é um prejuízo absurdo de mais de dez milhões de reais para a população”, enfatizou o prefeito, lembrando que a ação pode demorar anos, mas que vale a pena lutar pelos direitos da população. “Esse processo pode durar anos, mas é uma luta que decidimos enfrentar. A Copasa é a maior poluidora do município de Sabará despejando mais de 200 toneladas de dejetos humanos e mais de um milhão de litros de urina na nossa cidade e isso nós não vamos permitir”, concluiu.

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