segunda-feira, 11 de abril de 2011

RICARDINHO INFORMA

Promotor ajuíza Ação Civil pública contra DER

Vereador Ricardinho representando a AÇÃO COLETIVA e o Presidente da Câmara Maurílio Barbosa, acompanharam o momento em que o Promotor Dr. Cristiano Leonardo, deu entrada no fórum de Sabará na Ação Civil pública contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG), foi um momento muito importante para luta contra os abusos que estão sendo cometidos na cidade de Sabará e contra milhares de condutores.

           
                       
“Tenho que ressaltar a determinação do Promotor Dr. Cristiano Leonardo, a um ano atrás quando lhe procurei, de imediato ele tomou as devidas providências, esgotou o dialogo com o DER, não teve resultado, sendo inevitável a Ação Civil Pública” Diz o Vereador Ricardinho 
      A Promotoria de Justiça de Sabará ajuizou nesta Segunda Feira (11), perante a Comarca de Sabará, uma Ação Civil pública contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG). O objetivo é que o Poder Judiciário determine que sejam anuladas todas as autuações e as conseqüentes penalidades, ressarcindo-se os valores já pagos pelos cidadãos em virtude das multas feitas pelo DER/MG na rodovia MGC 262, Km 06, altura do Bairro Nações Unidas, nos dois radares questionados.

                      

      De acordo com a Promotoria a Presente Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, tem como finalidade acautelar os cidadãos usuários da rodovia estadual MGC – 262 km 06, altura do Bairro Nações Unidas, Sabará/MG, os quais têm sido vítimas de constantes atos inconstitucionais, ilegais e irregulares praticados pelo DER / MG no exercício de fiscalização, aplicação e arrecadação de multas de trânsito.
    
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     Inicialmente, convém salientar, de forma sucinta, que os citados radares estão instalados em locais de difícil visualização, pois se confundem com o ambiente ao redor e equipamentos urbanos, sendo que o equipamento no sentido Sabará está encoberto por árvores (daí ser bem sugestivo o nome “pardal”, pois se encontra “dentro” de uma arvore), enquanto o equipamento no sentido Belo Horizonte está junto ao poste de distribuição de energia elétrica.
Dados obtidos pela Promotoria junto ao DER/MG mostram que.
    Os radares estão instalados também sem qualquer critério técnico e em desrespeito ao principio da razoabilidade, pois a longa distancia existente entre o posto policial e os radares instalados favorecem o aumento de velocidade do veiculo logo após a travessia do radar não causando o efeito desejável que seria o trafego em velocidade baixa próximo ao posto policial.
    Como se vê ainda não há placas de regulamentação de velocidades com valores intermediários entre 80 km/h e 40 Km/h no trecho sentido belo horizonte, o que gera uma redução brusca de velocidade quando o condutor se depara com a primeira placa de regulamentação de 40 km/h.
    Como se não bastasse a inúmeras irregularidades já apontadas praticadas na fiscalização do trânsito na rodovia, o equipamento utilizado no local não e adequado para o fim a que se propõe, pois o “pardal” e utilizado para fiscalizar vias em longos trechos com velocidades maiores, e não locais em que se quer reduzir a velocidade, como no caso, para passagem imposto de policia, evitar acidentes e proteger a travessia de pedestres, com trechos mais curtos, e adequado o uso de lombadas eletrônicas. Atente-se que a expressão “PARDAL”, na gíria, significa” espião policial”.

    Ora, no citado local nem mesmo existe uma faixa de pedestre, como já ficou constatado no procedimento administrativo, estando impossível a travessia segura de pessoas.
     Se a intenção fosse de evitar acidentes com pedestres no local, o adequado (característica do principio da proporcionalidade) seria a escolha do equipamento de radar estilo de lombada eletrônica conforme ficou constatado na pericia do MP.  Mas antes, e bom que se diga o DER/MG “deveria pelo menos sinalizar a faixa de pedestres que existia no local, com o dinheiro arrecadado com as multas estratosféricas”.  Afirma a promotoria.
MEIO

O MINISTÉRIO PÚBLICO requer:   

                     LIMINARMENTE a anulação de TODOS os atos administrativos punitivos perpetrados pela referida autarquia, anulando-se não somente as multas aplicadas aos condutores de veículos, mas também os “pontos” a elas correspondentes lançados nas carteiras de habilitação dos motoristas multados; e a interdição / suspensão dos dois aparelhos mediadores de velocidade sistema “PARDAL” – instalados na referida rodovia mineira, vinculados ao DER / MG.

                     LIMINARMENTE, Sejam interditados, de forma visível, os dois aparelhos mediadores de velocidade estilo “pardal” instalados no citado trecho, para que sejam adequados aos requisitos legais.

                     E ao final, confirmando-se o pedido liminar, sejam restituídos todos os valores de multas pagas pelos condutores, bem como restituídas as pontuações perdidas em virtude das autuações. 
                     Seja o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG condenado a ressarcir o dano moral emergente.
     
                     O ressarcimento de todas as multas já aplicadas e cobradas pelo DER/MG, como consequência necessária da anulação do malfadado ato administrativo.

O movimento contra os radares abusivos vem se fortalecendo, vamos continuar juntos, acreditamos que nos próximos dias teremos manifestação do judiciário, o gabinete continua a disposição para esclarecer qualquer dúvida.

6 comentários:

  1. Parabens a todos os envolvidos nesta Ação Civil Publica contra os abusos do DER. Quero destacar no ultimo dia 07 de Abril de 2011, um colega de trabalho tomou mais uma multa neste mesmo "PARDAL" mesmo sendo avisado que o mesmo carro (HMG-2487) tinha tomado no final de 2010.
    Todos temos que se unir juntamente com o Promotor Cristiano, Vereador Ricardinho, Dep. Delio Malheiros entre outros, para que a Justiça seja feita e o DER finalmente admitir os erros citados na referida Ação Civil. Obrigado por este espaço onde desabafo a minha indignação com o DER. Lauro Corrêa de Belo Horizonte.

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  2. E isso ae Ricardinho vamos acabar com esta mafia, parabens pelo posicionamento frente aos motoristas multados naquele radar, politicos honestos e trabalhadores como voçê que merecem meus sinceros comprimntos. Um grande abraço e estamos juntos.


    Marcelo
    Nova Lima

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  3. Vereador Ricardinho, se o judiciário decidir em prol dos condutores, devem estes habilitar-se em algum procedimento próprio para anulação das multas e respectivo ressarcimento dos valores já pagos? Ou as providências serão feitas automaticamente?

    Gregório
    Belo Horizonte

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  4. Boa tarde.
    Prezado Vereador.
    Fiz o recurso e o mesmo foi negado, tendo recebido nesta data a Notificação de penalidade e MULTA, gostaria de saber qual procedimento adotar, recorrer novamente ao JARI ou ingressar com ação em juízo, pedindo o cancelamento das multas;
    Att.
    E-mail: jainebrandao@gmail.com
    Parábéns pela iniciativa de coibir os abusos praticados pelo DER.

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  5. Boa tarde!
    Caro vereador,
    Recebi uma carta do DER falando do efeito suspensivo das multas. Fui multada no referido radar dia 03/04/11 e paguei a multa dia 01/08/11. Liguei para o DER para saber como obter meu dinheiro de volta e eles não souberam me informar. O que devo fazer?
    Muito obrigada e parabéns pela iniciativa!
    E-mail: alexiage@terra.com.br

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  6. Tenho a mesma dúvida da Aléxia, se puder me informar..meu e-mail é robcalves@gmail.com....

    Obrigada.

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