sexta-feira, 15 de abril de 2011

RICARDINHO INFORMA

Justiça acata pedido de Liminar do Ministério Público

Mais um passo foi dado no dia 12 de abril de 2011, o Juiz da 1ª. Vara Cível da Comarca de Sabará Dr. Marcos Antônio da Silva, concedeu Liminar de Tutela Antecipada, interposta pelo Promotor Dr. Christiano Leonardo, contra o DER – MG Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de Minas Gerais.

O Meritíssimo Juiz DEFERIU o pedido, determinando ao DER-MG a SUSPENSÃO da cobrança das multas e dos efeitos de todas as autuações e as consequentes penalidades, bem como determinar a suspensão dos registros de pontuação perdidas pelos condutores em virtude das multas feitas pelo DER-MG, nos dois radares da MGC-262 km6. Determinou ainda a interdição (não mais funcionamento), de forma visível dos dois radares “pardal”, para que sejam adequados aos requisitos legais.

                          Clique aqui para visualizar a liminar

5 comentários:

  1. Ufa... acabou de chegar uma multa desta aqui em casa... Parabéns pelo trabalho vereador!!!

    ResponderExcluir
  2. Que alivio recebi uma também. Será necessário comparecer ao Detran para cancelamento ?

    ResponderExcluir
  3. hoje é 25 e minha multa continua no sistema do detran. Como será feita a anulação? Só aguardar?

    ResponderExcluir
  4. Vereador Ricardinho,
    Eu recebi uma multa e antes de pagar eu recorri com a seguinte argumentação: via mal sinalizada. Mas não aceitaram e eu tive que arcar com o valor de quase R$600,00. Depois de duas semanas vi no jornal que o DER terá que anular todas as multas. Fui até o DER, mas alegaram que ainda não receberam oficialmente a reclamação. Preciso de uma cópia dessa liminar, mas aqui no seu site não consegui imprimir, se puder me ajudar nessa questão, seria de grande valia. Não sou contra os Radares, acho que infelismente é um ml necessário, mas o Radar do DER em sabará, é muito mal localizado e de fato não há sinalização no local. Aguardo. Thiago Reis. thiagoreisvieira@yahoo.com.br

    ResponderExcluir
  5. No jornal oficial do Estado, o MINAS GERAIS, de 28 de abril de 2011, caderno 01, página 22 (Secretaria de Transportes e Obras Públicas - Departamento de Estradas de Rodagem/DER), foi publicada a NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA para diversos veículos que passaram acima de 40km/h na rodovia MGC 262 - kim 6,0 (B.Nações Unidas). Essa cobrança foi publicada após o deferimento da liminar concedida pelo MM. Juiz de Sabará em 12 de abril de 2011, mostrando total falta de respeito do DER não só pelos cidadãos mas pelo Poder Judiciário. Portanto, ATENÇÃO.Parece-me necessário recurso à JARI, pelo menos para se documentar o fato. Caio Cezar(BH)

    ResponderExcluir

Deixe aqui sua mensagem sobre está matéria.