quinta-feira, 31 de março de 2011

Muito mais benefícios para a comunidade

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CARTÃO DO IDOSO: Maiores de 65 poderão transpor roleta dos ônibus
Um projeto de lei de autoria do Vereador Ricardinho, em tramitação na Câmara Municipal de Sabará, propõe a “transposição” – possibilidade de dirigir-se para o “salão traseiro” dos ônibus – será permitida com a criação do “Cartão do Idoso”, um modelo específico de Cartão VINSCOL.
O projeto ora proposto que “Institui o cartão eletrônico como único documento identificador dos benefícios de gratuidade nos transportes municipais”, dará o direito ao idoso, deficientes e usuários especiais, de ultrapassar a roleta e em respeito aos usuários em geral será proposto a reserva à eles na parte traseira do veículo, apenas 10% dos bancos.


O desconforto dos ônibus cheios e a constante falta de lugar mesmo nos espaços exclusivos fazem com que os idosos de Sabará reivindiquem o direito de poder passar pela roleta e ir para a parte de trás do coletivo, onde, muitas vezes, a lotação é menor.
O cartão assegurara a dignidade dos idosos, com o embarque sem discriminação e sem constrangimentos, gerando qualidade de vida, satisfação e saúde em decorrência da diminuição do estresse e do aumento do conforto dos deslocamentos, não só para os idosos, mas para todos os usuários do transporte coletivo.
O cartão eletrônico para a melhor idade é antes de tudo um exemplo de política de inclusão social que a cidade de Sabará poderá adotar, esta conquista para os idosos estará fazendo justiça como em várias capitais e cidades de todo o Brasil que já contam com este benefício. Algumas cidades que já operam com o cartão eletrônico de gratuidade do idoso, são: Belo Horizonte, Contagem, Rio de Janeiro, Curitiba, Joinville, São Paulo, Jundiaí, Ribeirão Preto, Guarulhos, Salvador, Vitória, Teresina e em todo o Estado de Tocantins.
Observando a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, as mesmas asseguram uma atenção especial as pessoas da melhor idade, como descrito no art. 197 da Lei Orgânica de Sabará e artigos 203 e 230 da constituição federal.
Art. 197. O Município promoverá condições que assegurem amparo à pessoa idosa, no que respeite a sua dignidade e ao seu bem-estar.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (...)
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. (...)
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Portanto o projeto apresentado, busca a garantia dos direitos as pessoas com mais de 65 anos, ou seja, garantir a melhor idade um direito constitucional, mas além disso reparar as atrocidades que vem sendo cometidas em nossa cidade, a todos os momentos que estas pessoas vão acessar o serviço de transporte público coletivo, e muitas vezes são descriminadas, humilhadas e constrangidas ao acessar este serviço.
Faremos uma grande movimentação para conscientização da sociedade, e da importância da garantia deste direito dos idosos e da importância da implantação do cartão eletrônico.

PROJETO DE LEI

ABAIXO - ASSINADO

Um comentário:

  1. Parabéns! Mais um trabalho à serviço de quem realmente necessita.
    Obrigado pela atenção demonstrada à população de Sabará.

    Continue o belo trabalho.
    Um forte abraço.
    Augusto Schwartz

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