Devido as atividades carnavalescas no Município Sabará, e considerando que a expectativa de público é de mais de 40 mil por dia, foi publicado um decreto com medidas necessárias para garantir a ordem, a segurança pública, o bem-estar dos foliões sabarenses e turistas, e proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural dacidade.
Além das determinações envolvendo a saúde, o comércio, a localização do circuito carnavalesco e a segurança pública, o decreto nº 725 /2014, modifica o Decreto nº. 680/2014, e proíbe a comercialização e consumo de bebidas em garrafas descartáveis de vidro durante a realização do carnaval em Sabará e instituí infração administrativa urinar nas ruas. Também fica proibido utilizar equipamento não autorizado de som em veiculo automotor em espaços públicos.
O decreto foi assinado pelo prefeito de Sabará, Diógenes Fantini, conforme o art. 3º, III, a) da Lei Federal 6.938/1981 que visa aplicação de mecanismos que não prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, e de acordo com a recomendação do Ministério Público para adotar medidas especiais para assegurar a integridade física dos foliões e evitar danos ao patrimônio cultural.
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