quarta-feira, 11 de abril de 2012

COPASA

Câmara debate concessão de esgoto para COPASA

O projeto de Lei 046 que pede autorização ao Poder Legislativo, para o município conveniar com o Estado de Minas Gerais e dar a concessão do esgoto da cidade para a Copasa em um período de 30 anos, é um projeto muito importante para todos, mas e preciso negociar as condições desta concessão, juntamente com a concessão da água que esta vencida há 4 anos e o município vem perdendo investimentos vultosos para ampliação do sistema de abastecimento de água, e diversas comunidades vem sofrendo sem o atendimento do abastecimento de água potável.
 
Entre as questões precisamos entender como será resolvido às demandas reprimidas de abastecimento:
 
- quando e como, a Copasa vai garantir o atendimento de aproximadamente 10% da população Sabarense que não tem água tratada regularmente:  Ravena - ampliação da estação de tratamento de água e abastecimento das comunidades - boaventura, boavista, maquine, palmital, Siqueira, trairás, cigana, etc; Centro - conclusão das obras da elevatória do bairro mangabeiras que já dura 3 anos; Roça Grande, Rosário I, II, III - ampliação do sistema de abastecimento; Sobradinho- atendimento do distrito industrial, futuras instalações do IF_MG, e comunidade; General Carneiro - abastecimento de parte do coqueiro, terra santa, campo do geração, entre outras.
 
Com a transferência da concessão do esgoto para a copasa as contas de água sofrerão um aumento de 45% inicialmente, e depois da construção da estação de tratamento as contas sofrerão um acréscimo de 75%, sendo assim é necessário fazer uma discussão ampliada, de quais serviços e obras a copasa vai realizar no município e em qual tempo, como:
 
- Metas físicas - em qual período ela irá fazer a implantação das redes coletoras, interceptores, cobertura de 100% de coleta de esgoto reprimida no município, construção das estações de tratamento I e II,
 
E por fim precisamos discutir a tarifa social, que determina que consumidores que usam de 0 a 15m3 de água, pagariam menos, no caso de Sabará este número chega a 28.000 usuários, mas verificamos que só 7.500 usuários desfrutam deste beneficio.
 
A copasa justifica que para desfrutar deste beneficio o imóvel deverá ser menor que 44m2, achamos um equivoco a copasa entender tamanho de construção como indicador social, este é um ponto que precisa ser debatido e acharmos alternativa de indicador social para estabelecer a tarifa social, como por exemplo: a renda per capta, pensionista, deficiente, beneficiário de algum programa do governo – Bolsa Família.
 
Será que e justo uma família: marido, esposa, quatro filhos de menor, renda R$700,00, mora de favor no lote da mãe em um barraco de 50m2. Esta família não preenche os requisitos de tarifa social da copasa, porque o seu barracão a impede. 



Quarta reunião entre a Câmara de Vereadores, Prefeitura e COPASA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui sua mensagem sobre está matéria.