sexta-feira, 12 de março de 2010

PONTE SOBRE O RIO ARRUDAS EM GENERAL CARNEIRO É INTERDITADA NOVAMENTE


Vereador Ricardinho questiona as causas e como ela será recuperada

A Ponte sobre o Rio Arrudas, em General Carneiro, foi interditada por causa do rompimento dos pilares de sustentação (lado da Linha Ferroviária) e vem causando transtornos para a população. Preocupado com a situação considerada perigosa, o Vereador Ricardinho solicitou à Prefeitura esclarecimentos sobre as causas do incidente, como ela será recuperada e o tempo previsto para conclusão das obras. Ricardinho lembra que já é a segunda vez que a cabeceira da Ponte apresenta problemas estruturais. “Será que a reforma anterior obedeceu aos padrões técnicos da Engenharia Civil?”
Diante desse quadro grave que incomoda toda a Sociedade, Ricardinho acha importante uma reflexão do Executivo no intuito de dar uma satisfação a população e evitar outros problemas no futuro. Entre eles, como a Prefeitura vai relacionar com o Aterro Sanitário no que se refere ao intenso tráfego de centenas de caminhões de lixo, entulho e chorume que transitam pelas rodovias, ruas, avenidas do Município, trazendo desgastes nas pavimentações, pontes, lugares por onde passam. Como justificar uma arrecadação de pouco mais de 100 mil reais mensais que a Prefeitura recebe do Aterro Sanitário que gera tantos impactos negativos para a cidade?
Ricardinho reforça que é necessário que a Prefeitura apresente um cronograma de execução das obras, uma vez que a interdição da ponte vem causando intranqüilidade e prejuízos para o comércio e a população. Entretanto, Ricardinho alerta que os serviços de reforma, bem como dos materiais a serem empregados, devem ser de qualidade.




















Um comentário:

  1. A caminhada em defesa da Mata do Inferno foi promovida pelo movimento SOS Mata do Inferno, do qual participam várias entidades entre as quais também ABRANÊS. Os objetivos do Movimento são assegurar que pare definitivamente a devastação da mata e lutar pela implementação de um parque municipal nos termos do artigo 8 da Lei Federal 9985/2000.

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